Tipo
Decreto-Lei
Data
22/08/1941
Diploma n.º
31475
Diário da República
N.º 195, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Fixa a norma da prévia apreciação das circunstâncias que motivam as transferências dos funcionários do quadro interno aduaneiro, para que sejam excluídos do abono de subsídio de deslocação e da concessão do transporte de mobília por conta do Estado - Regula o preenchimento de vacaturas nas alfândegas