Decreto-Lei n.º 31451

Tipo
Decreto-Lei
Data
08/08/1941
Diploma n.º
31451
Diário da República
N.º 183, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
Vigência
Em vigor

Sumário

Regula a forma de arrecadação das taxas de sêlo referidas no artigo 148 da tabela geral aprovada pelo decreto n.º 21916, quanto a assinaturas em assentos de casamento e menção de procurações quando o acto apenas tenha lugar canònicamente e não respeite a contraentes abrangidos pelos artigos 31.º e 32.º do decreto-lei n.º 30615