Tipo
Decreto-Lei
Data
30/07/1941
Diploma n.º
31434
Diário da República
N.º 175, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Sub-Secretariado de Estado das Corporações e Previdência Social
Vigência
Revogado
Fonte
Sumário
Torna extensivos às pessoas de família dos sócios, durante a vida dêstes, sem exigência do pagamento de qualquer outra cota que não seja a que competir ao sócio, os benefícios previstos nos estatutos das associações mutualistas de carácter familiar que se dediquem apenas à concessão de pequenos subsídios ou ajudas para funeral ou se proponham fazer os funerais a expensas suas