Decreto-Lei n.º 31413

Tipo
Decreto-Lei
Data
23/07/1941
Diploma n.º
31413
Diário da República
N.º 169, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços de Viação
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que fique competindo à Direcção Geral dos Serviços de Viação fiscalizar a exploração de todos os serviços públicos de transporte colectivos em carros eléctricos ou automóveis pesados, com o fim de assegurar a observância das disposições que regem o funcionamento dos mesmos serviços, nos termos das respectivas concessões ou estatutos e das leis e regulamentos do trânsito e dos transportes