Decreto-Lei n.º 31396

Tipo
Decreto-Lei
Data
17/07/1941
Diploma n.º
31396
Diário da República
N.º 164, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza os Ministros do Interior e da Marinha a acompanhar o Chefe do Estado na sua visita ao Arquipélago dos Açôres no corrente ano - Abre um crédito destinado ao pagamento das despesas com a mesma viagem - Concede um subsídio às Juntas Gerais Autónomas dos referidos distritos