Decreto-Lei n.º 31381

Tipo
Decreto-Lei
Data
12/07/1941
Diploma n.º
31381
Diário da República
N.º 160, Série I
Emitentes
Ministério da Guerra - 3.ª Direcção Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Permite, a título provisório e emquanto se mantiver o actual estado de guerra na Europa, que seja autorizada a colocação nas tropas da guarda nacional republicana de oficiais subalternos na situação de reserva ou pertencentes ao quadro dos serviços auxiliares do exército, ou ainda de oficiais subalternos milicianos das armas de infantaria e cavalaria, independentemente da graduação e do tempo de serviço prestado