Decreto-Lei n.º 31359

Tipo
Decreto-Lei
Data
01/07/1941
Diploma n.º
31359
Diário da República
N.º 150, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Direcção Geral da Marinha - Direcção da Marinha Mercante
Vigência
Em vigor

Sumário

Define as situações em que deve ser considerado, nas relações com as capitanias dos portos, não só o material flutuante empregado pelas emprêsas que dedicam a sua actividade à construção de obras dos portos mas também os respectivos tripulantes, no que se refere às inscrições marítimas, matrículas e lotações