Decreto-Lei n.º 31352

Tipo
Decreto-Lei
Data
28/06/1941
Diploma n.º
31352
Diário da República
N.º 148, Série I
Emitentes
Ministérios das Obras Públicas e Comunicações e da Economia
Vigência
Em vigor

Sumário

Permite à Junta Nacional da Marinha Mercante, emquanto durar o estado de guerra, fixar o período de tempo em que deve ser efectuada a carga e descarga dos navios nos portos do continente e ilhas adjacentes, tendo em atenção a natureza e disposição da carga, número de porões, apetrechamento do navio e lugar de carga e descarga