Decreto-Lei n.º 31339

Tipo
Decreto-Lei
Data
24/06/1941
Diploma n.º
31339
Diário da República
N.º 144, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Direcção Geral dos Serviços Pecuários
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que a cobrança das taxas de vacinação anti-rábica dos caninos, a que se refere o artigo 6.º do decreto-lei n.º 29441, seja efectuada após a mesma vacinação, dando o seu produto entrada nos cofres do Estado como receita da Direcção Geral dos Serviços Pecuários - Revoga o artigo 7.º do referido decreto