Tipo
Decreto-Lei
Data
07/06/1941
Diploma n.º
31310
Diário da República
N.º 131, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Cria na Junta Nacional dos Produtos Pecuários os serviços respeitantes à produção e comércio de peles e curtumes, que constituem a 4.ª secção, e define as suas atribuïções