Tipo
Decreto-Lei
Data
06/06/1941
Diploma n.º
31309
Diário da República
N.º 130, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Estabelece sanções a aplicar às fábricas ou emprêsas de moagem que não remetam a sacaria no prazo indicado no n.º 2.º do artigo 2.º do decreto-lei n.º 24688 e se recusem ao recebimento dos trigos