Decreto-Lei n.º 313/77

Tipo
Decreto-Lei
Data
05/08/1977
Diploma n.º
313/77
Diário da República
N.º 180, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Revogado

Sumário

Regulariza as despesas efectuadas em 1975 e 1976 com a messe de sargentos, instalada no Hotel Atenas, em Lisboa



Decreto-Lei n.º 313/77

de 5 de Agosto

Considerando a necessidade de regularizar as despesas efectuadas em 1975 e 1976 com a messe de sargentos, instalada no Hotel Atenas, em Lisboa, e atendendo a que nesses anos as verbas para o efeito atribuídas no orçamento do Departamento do Exército não puderam ser aplicadas por não terem sido oportunamente cumpridas todas as formalidades legais;

Considerando a urgência que há em criar as condições que permitam a satisfação das correspondentes despesas em 1977 e anos seguintes:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. É autorizado o Departamento do Exército, por intermédio do Conselho Administrativo da Direcção do Serviço de Finanças, a sacar da Fazenda Nacional, por «Despesas de anos findos», a quantia de 7225000$00, para liquidação das despesas efectuadas em 1975 e 1976 com a messe de sargentos, instalada no Hotel Atenas, em Lisboa.

2. A quantia mencionada no número anterior, somatório do dispêndio efectuado em 1975 e 1976 pela Manutenção Militar com a referida messe, corresponde a um encargo mensal de 425000$00, durante cinco e doze meses, respectivamente.

3. Consideram-se legais as despesas desde 1 de Agosto de 1975 a 31 de Dezembro de 1976.

Art. 2.º É autorizado o Departamento do Exército, por intermédio da Manutenção Militar, a celebrar com a empresa Alfarotel um contrato de cessão de exploração do sobredito Hotel Atenas, pela importância anual de 7200000$00, para nele funcionar a messe de sargentos no presente ano económico.

Art. 3.º Fica o Departamento do Exército autorizado a inscrever anualmente no seu orçamento próprio a verba necessária para satisfação dos encargos resultantes da execução do contrato a que se refere o artigo 2.º do presente diploma.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 22 de Junho de 1977.

Promulgado em 22 de Julho de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.