Decreto-Lei n.º 31285

Tipo
Decreto-Lei
Data
27/05/1941
Diploma n.º
31285
Diário da República
N.º 121, Série I
Emitentes
Ministério das Colónias - Direcção Geral de Administração Política e Civil - Repartição dos Serviços de Saúde e Higiene
Vigência
Em vigor

Sumário

Regula a situação dos funcionários que não possam, por motivo de desastre, ferimento ou doença grave, comparecer à Junta de Saúde das Colónias - Revoga as disposições dos artigos 9.º a 19.º, inclusive, do decreto n.º 24586