Tipo
Decreto-Lei
Data
26/05/1941
Diploma n.º
31284
Diário da República
N.º 120, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Comando Geral da Guarda Fiscal - 1.ª Repartição
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Permite que emquanto se verificar a falta de subalternos da arma de infantaria para desempenhar os comandos das secções da guarda fiscal possam para os mesmos ser nomeados, também, subalternos dos serviços auxiliares do exército