Tipo
Decreto-Lei
Data
19/05/1941
Diploma n.º
31276
Diário da República
N.º 114, Série I
Emitentes
Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Equipara a oficiais do exército, podendo ser graduados até ao pôsto de capitão e terão direito aos vencimentos e regalias previstos para os militares do quadro permanente de correspondente graduação da arma de infantaria, os ministros da religião católica que forem nomeados para prestar assistência religiosa às tropas em campanha ou às fôrças expedicionárias