Tipo
Decreto-Lei
Data
05/05/1941
Diploma n.º
31253
Diário da República
N.º 102, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Conselho Técnico Corporativo do Comércio e da Indústria
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Determina que as contas dos organismos de coordenação económica sejam encerradas até ao dia 30 de Abril do ano seguinte àquele a que disserem respeito e enviadas para julgamento ao Tribunal de Contas até ao dia 15 do mês imediato - Manda submeter à aprovação final do Ministro as contas da Junta Nacional do Vinho referentes aos anos de 1937 e 1938, verificadas pela Inspecção Geral de Finanças