Decreto-Lei n.º 31244

Tipo
Decreto-Lei
Data
02/05/1941
Diploma n.º
31244
Diário da República
N.º 101, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços de Viação
Vigência
Revogado

Sumário

Proíbe ao pessoal da polícia de viação e trânsito qualquer participação nas multas aplicadas em virtude da sua intervenção directa ou indirecta na repressão de transgressões de qualquer natureza e no produto da venda de artigos ou mercadorias apreendidos - Revoga o decreto-lei n.º 27588