Decreto-Lei n.º 31228

Tipo
Decreto-Lei
Data
24/04/1941
Diploma n.º
31228
Diário da República
N.º 94, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que as sociedades anónimas e comanditas por acções, emquanto mantiverem a sua existência, estejam sujeitas a contribuïção industrial pelo capital determinado pela forma estabelecida no artigo 36.º do decreto n.º 16731 ou fixado nos termos do decreto n.º 27153