Decreto-Lei n.º 31215

Tipo
Decreto-Lei
Data
12/04/1941
Diploma n.º
31215
Diário da República
N.º 84, Série I
Emitentes
Ministério das Colónias - Direcção Geral de Administração Política e Civil
Vigência
Em vigor

Sumário

Permite ao Ministro autorizar qualquer sociedade colonial que tenha na metrópole a sua sede a transferir esta transitòriamente para qualquer ponto do território português ultramarino