Tipo
Decreto-Lei
Data
02/04/1941
Diploma n.º
31205
Diário da República
N.º 76, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Determina que os pedidos de empréstimos a que se refere o § 2.º do artigo 2.º do decreto-lei n.º 30651, com destino às sementeiras de trigos tremeses, a ressementeiras e aos trabalhos de monda, ceifas e debulhas dêsses trigos possam ser apresentados até ao dia 30 de Abril do ano a que se referem aquelas sementeiras - Fixa o prazo dos pedidos de empréstimos para os mesmos trabalhos da campanha de 1940-1941