Decreto-Lei n.º 31204

Tipo
Decreto-Lei
Data
01/04/1941
Diploma n.º
31204
Diário da República
N.º 75, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Ministro a ceder gratuitamente aos proprietários atingidos no seu património pela acção do último vendaval, e durante o prazo de três anos, oliveiras, amendoeiras e outras árvores de fruto e bem assim plantas, penisco e mais sementes de espécies florestais - Permite ao Ministro autorizar a instalação e transferência de serrações fixas e a laboração de serrações móveis com dispensa das exigências e formalidades da legislação em vigor - Insere várias disposições relativas a corte de árvores para madeira, lenha, cortiça e carvão vegetal e regula a sua compra e venda - Concede auxílio financeiro aos comerciantes por grosso de carvão vegetal