Tipo
Decreto-Lei
Data
01/04/1941
Diploma n.º
31202
Diário da República
N.º 75, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Torna aplicável à cevada importada pela Manutenção Militar em Julho de 1940 o regime do decreto-lei n.º 30713, que concede isenção de direitos à aveia e fava a importar para arraçoamento dos solípedes do exército