Decreto-Lei n.º 312/2000

Tipo
Decreto-Lei
Data
02/12/2000
Diploma n.º
312/2000
Diário da República
N.º 278, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 209/2000, de 2 de Setembro, que reorganiza sob a forma empresarial a gestão da carteira de títulos do Estado e do património imobiliário público através da criação da PARPÚBLICA - Participações Públicas (SGPS), S. A.



Decreto-Lei n.º 312/2000

de 2 de Dezembro

De modo a acolher as alterações entretanto verificadas nas percentagens de participação do Estado nas sociedades que compõem o capital social da PARPÚBLICA - Participações Públicas (SGPS), S. A., bem como o da SAGESTAMO - Sociedade Gestora de Participações Sociais Imobiliárias, S. A., revela-se necessário alterar o Decreto-Lei n.º 209/2000, de 2 de Setembro.

Tal alteração tem por objectivo conferir uma maior adequação à realidade no que diz respeito à carteira de participações que a PARPÚBLICA e a SAGESTAMO irão gerir.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único

Alterações aos anexos II e IV do Decreto-Lei n.º 209/2000, de 2 de Setembro

São alterados os anexos II e IV a que se referem, respectivamente, os artigos 2.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 209/2000, de 2 de Setembro, nos termos do anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Outubro de 2000. - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita - Alberto de Sousa Martins.

Promulgado em 21 de Novembro de 2000.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 23 de Novembro de 2000.

Pelo Primeiro-Ministro, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho, Ministro de Estado.

ANEXO

ANEXO II

(ver quadro no documento original)

ANEXO IV

(ver quadro no documento original)