Tipo
Decreto-Lei
Data
20/03/1941
Diploma n.º
31184
Diário da República
N.º 65, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Determina que revertam para o Tesouro Público, como receita geral do Estado, os depósitos e outras quantias que os concessionários dos locais para lançamento de armações, estabelecimentos ostreícolas, instalações permanentes de pesca, estabelecimentos de piscicultura ou viveiros de peixes e depósitos de lagostas e lavagantes tenham, por disposição expressa dos diplomas que regulam as respectivas concessões, o direito de receber, quando êsses concessionários se não apresentem para as levantar dentro do prazo de seis meses a contar da data desde a qual pode ser feito o levantamento