Tipo
Decreto-Lei
Data
17/03/1941
Diploma n.º
31177
Diário da República
N.º 62, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Autoriza o Ministro a mandar proceder, no País ou no estrangeiro, a inquéritos, estudos técnicos e ensaios de matérias primas que forem julgados necessários à reorganização e desenvolvimento industrial