Decreto-Lei n.º 31172

Tipo
Decreto-Lei
Data
14/03/1941
Diploma n.º
31172
Diário da República
N.º 60, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Substitue, a partir de 1 de Janeiro de 1941, as compensações para as câmaras municipais, incluindo as de Lisboa e Pôrto, respeitantes ao imposto sôbre veículos automóveis