Decreto-Lei n.º 31165

Tipo
Decreto-Lei
Data
10/03/1941
Diploma n.º
31165
Diário da República
N.º 56, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Permite ao Ministro, emquanto perdurar a anormalidade da situação internacional, dispensar a aplicação das disposições regulamentares relativas aos representantes diplomáticos em países estrangeiros