Decreto-Lei n.º 31156

Tipo
Decreto-Lei
Data
03/03/1941
Diploma n.º
31156
Diário da República
N.º 50, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública
Vigência
Revogado

Sumário

Atribue exclusivamente ao Ministro das Finanças decidir sôbre a aceitação de heranças, legados e doações instituídos a favor do Estado, pròpriamente, ou de qualquer dos seus serviços, estabelecimentos ou organismos