Decreto-Lei n.º 31152

Tipo
Decreto-Lei
Data
27/02/1941
Diploma n.º
31152
Diário da República
N.º 47, Série I
Emitentes
Ministério das Colónias - Direcção Geral de Administração Política e Civil - Repartição do Pessoal Civil Colonial
Vigência
Em vigor

Sumário

Permite que o lugar de primeiro oficial, criado na secretaria do Conselho do Império Colonial pelo artigo 3.º do decreto-lei n.º 28842, possa também ser exercido em comissão por um escrivão de direito das colónias, com boas informações e comprovada competência