Decreto-Lei n.º 31125

Tipo
Decreto-Lei
Data
04/02/1941
Diploma n.º
31125
Diário da República
N.º 28, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - 8.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a 5.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública a ordenar o pagamento das despesas resultantes da construção do ramal do Monte da Guia, da estrada nacional n.º 17, na Ilha do Faial