Tipo
Decreto-Lei
Data
01/02/1941
Diploma n.º
31120
Diário da República
N.º 26, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones
Vigência
Revogado
Fonte
Sumário
Autoriza o Ministro, mediante proposta do administrador geral dos correios, telégrafos e telefones, a modificar a distribuïção por categorias do pessoal maior executante compreendido na dotação a que se refere o artigo 44.º e seu § único do decreto-lei n.º 29225, modificado pelo decreto-lei n.º 29816, a aumentar até 10 por cento a aludida dotação e a fixar os correspondentes abonos, além dos designados especificadamente na tabela III anexa ao primeiro daqueles decretos, calculados sôbre as mesmas bases dêstes