Decreto-Lei n.º 31119

Tipo
Decreto-Lei
Data
30/01/1941
Diploma n.º
31119
Diário da República
N.º 25, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Sub-Secretariado de Estado das Corporações e Previdência Social
Vigência
Revogado

Sumário

Cria a carteira profissional dos jornalistas como título indispensável ao exercício da profissão - Revoga o decreto-lei n.º 26474