Tipo
Decreto-Lei
Data
29/01/1941
Diploma n.º
31118
Diário da República
N.º 24, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Esclarece que as licenças a que se refere o n.º 34.º do artigo 28.º do decreto com fôrça de lei n.º 5703 e que competem à autoridade marítima não são de exigir dos Serviços Hidráulicos nem da Administração Geral do Pôrto de Lisboa, Administração dos Portos do Douro e Leixões e juntas autónomas dos portos na área da sua jurisdição, nem ainda dos empreiteiros ou tarefeiros, quando executem obras ou façam trabalhos por conta dessas entidades