Decreto-Lei n.º 31117

Tipo
Decreto-Lei
Data
28/01/1941
Diploma n.º
31117
Diário da República
N.º 23, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Permite que os serviços do Ministério e, em especial, as comissões administrativas e delegações de obras dependentes do mesmo possam admitir eventualmente, por assalariamento, mediante simples ajuste verbal e em conta das verbas globais atribuídas às obras a seu cargo, o pessoal técnico e administrativo necessário para assegurar a execução, a fiscalização e a guarda das ditas obras