Tipo
Decreto-Lei
Data
15/01/1941
Diploma n.º
31103
Diário da República
N.º 12, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Permite às emprêsas ou entidades com sede no estrangeiro efectuar, por intermédio das agências legalmente estabelecidas no continente da República e ilhas adjacentes, a seu requerimento e mediante autorização do Ministro, depois de ouvida a Inspecção do Comércio Bancário, o pagamento de juros e dividendos dos respectivos títulos, desde que êsses estejam devidamente selados