Decreto-Lei n.º 311-A/95

Tipo
Decreto-Lei
Data
21/11/1995
Diploma n.º
311-A/95
Diário da República
N.º 269, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 277/95, de 25 de Outubro (aprova o Código do Registo de Bens Móveis)



Decreto-Lei n.º 311-A/95

de 21 de Novembro

O Decreto-Lei n.º 277/95, de 25 de Outubro, aprovou o Código do Registo de Bens Móveis, a entrar em vigor com regulamento a aprovar por portaria do Ministro da Justiça. Ao mesmo tempo, revogou toda a legislação em contrário.

Não tendo sido fixado prazo especial de início de vigência do diploma preambular, este passou a vigorar decorrido o período normal da vacatio legis, do que veio a resultar uma situação de vazio legal, pois cessou a competência dos serviços que procediam aos actos de registo e não lhes sucedeu imediatamente o novo sistema instituído.

Importa, por isso, estabelecer a coincidência da entrada em vigor daquele decreto-lei com a do Código por ele aprovado, mantendo a vigência da legislação entretanto revogada.

Assim, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º O n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 277/95, de 25 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

O presente diploma e o Código entram em vigor simultaneamente com o regulamento a que se refere o artigo 4.º

Art. 2.º O presente diploma produz efeitos a partir de 30 de Outubro de 1995.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Novembro. - António Manuel de Oliveira Guterres - José Eduardo Vera Cruz Jardim.

Promulgado em 17 de Novembro de 1995.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 21 de Novembro de 1995.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.