Decreto-Lei n.º 311/76

Tipo
Decreto-Lei
Data
28/04/1976
Diploma n.º
311/76
Diário da República
N.º 100, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Revogado

Sumário

Autoriza a inscrição, sob o artigo 121.º-A «Transferências - Particulares», do orçamento de Encargos Gerais da Nação para 1976, da importância de 257300$00



Decreto-Lei n.º 311/76

de 28 de Abril

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É autorizada a inscrição, sob o artigo 121.º-A «Transferências - Particulares», do vigente orçamento de Encargos Gerais da Nação, da importância de 257300$00, destinada à satisfação de encargos resultantes de actividades de agências noticiosas nacionais extintas por decisão governamental, com contrapartida em anulação de igual montante na verba descrita no capítulo 5.º, artigo 51.º, n.º 1 «Intendência Geral do Orçamento», do actual orçamento do Ministério das Finanças.

José Baptista Pinheiro de Azevedo - Artur Eduardo Brochado dos Santos Silva.

Promulgado em 15 de Abril de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.