Tipo
Decreto-Lei
Data
31/12/1940
Diploma n.º
31094
Diário da República
N.º 303, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
Vigência
Revogado
Fonte
Sumário
Permite à Junta Nacional da Marinha Mercante propor e ao Ministro em qualquer caso determinar que qualquer das emprêsas de navegação não abrangidas pelo decreto n.º 20700 constitua um Fundo de aquisição de navios com o produto da venda de navios autorizada nos termos do decreto n.º 21360 e com os lucros da exploração, deduzidas as importâncias destinadas a amortização de material, que não deverá exceder um têrço dêsses lucros, e a remuneração anual do capital, não superior a 15 por cento dêste