Decreto-Lei n.º 31093

Tipo
Decreto-Lei
Data
31/12/1940
Diploma n.º
31093
Diário da República
N.º 303, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Mantém em vigor durante o ano de 1941 o disposto no decreto-lei n.º 30631, que permite ao Ministro, sob parecer favorável do Ministro do Comércio e Indústria, mandar aplicar a pauta mínima às matérias primas absolutamente necessárias à indústria nacional quando não possam ser obtidas nos países cujo comércio já goze dêsse tratamento