Tipo
Decreto-Lei
Data
31/12/1940
Diploma n.º
31092
Diário da República
N.º 303, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Mantém em vigor durante o ano de 1941 o disposto no decreto-lei n.º 30252, que eleva ao dôbro os direitos específicos constantes da pauta de direitos de exportação e fixa em 2,5 por cento a taxa dos direitos ad valorem, quando não seja aplicável pela pauta taxa superior