Decreto-Lei n.º 310/72

Tipo
Decreto-Lei
Data
17/08/1972
Diploma n.º
310/72
Diário da República
N.º 191, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito especial no montante de 28000000$00 destinado a reforçar uma verba do orçamento do Ministério da Economia



Decreto-Lei n.º 310/72

de 17 de Agosto

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial, no montante de 28000000$00, destinado a reforçar a seguinte verba insuficientemente dotada do orçamento do Ministério da Economia:

Despesa extraordinária

III Plano de Fomento

Secretaria de Estado do Comércio

Capítulo 32.º «Comissão de Coordenação Económica»:

Ampliação das estações fruteiras de Alcobaça e Castanheira do Ribatejo

Artigo 725.º «Transferências - Sector público», n.º 1 «Junta Nacional das Frutas» ... (ver nota 33)28000000$00

Art. 2.º Para compensação do crédito designado no artigo anterior é adicionada igual importância à verba inscrita no capítulo 13.º, artigo 368.º «Importância de parte dois saldos de contas de anos económicos findos», do actual orçamento das receitas do Estado.

Art. 3.º É autorizada a seguinte alteração de rubrica no orçamento do Ministério da Economia:

A observação (ver nota 33) aposta à dotação descrita no capítulo 32.º, artigo 725.º, n.º 1, reforçada por força do presente diploma, é alterada para:

(nota 33) Inclui a quantia de 21500000$00 de comparticipação do Fundo de Abastecimento.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 10 de Agosto de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.