Decreto-Lei n.º 31/70

Tipo
Decreto-Lei
Data
16/01/1970
Diploma n.º
31/70
Diário da República
N.º 13, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Intendência dos Serviços de Administração Financeira da Marinha
Vigência
Em vigor

Sumário

Extingue os conselhos administrativos do Arquivo Geral da Marinha, da Biblioteca Central da Marinha e da Escola Náutica



Decreto-Lei n.º 31/70

Não se justificando, nas presentes circunstâncias, que o Arquivo Geral da Marinha, a Biblioteca Central da Marinha e a Escola Náutica disponham de conselhos administrativos, conforme se indica, respectivamente, no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42840, de 10 de Fevereiro de 1960, no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42841, da mesma data, e no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 42827, de 3 de Fevereiro de 1960;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único - 1. São extintos os conselhos administrativos dos seguintes organismos:

a) Arquivo Geral da Marinha, a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42840, de 10 de Fevereiro de 1960;

b) Biblioteca Central da Marinha, referido no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42841, de 10 de Fevereiro de 1960;

c) Escola Náutica, mencionado no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 42827, de 3 de Fevereiro de 1960.

2. As funções que pertenciam aos conselhos administrativos indicados no número anterior passam a ser exercidas pelos conselhos administrativos que forem designados por despacho do Ministro da Marinha.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Manuel Pereira Crespo.

Promulgado em 7 de Janeiro de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 16 de Janeiro de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.