Decreto-Lei n.º 30962

Tipo
Decreto-Lei
Data
12/12/1940
Diploma n.º
30962
Diário da República
N.º 288, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Direcção Geral dos Serviços Pecuários
Vigência
Em vigor

Sumário

Permite à Direcção Geral dos Serviços Pecuários utilizar, mediante autorização ministerial, a verba de «Participações em receitas», consignada aos Serviços Centrais, no pagamento de despesas com a manutenção de reprodutores e outras de fomento pecuário