Tipo
Decreto-Lei
Data
22/11/1940
Diploma n.º
30898
Diário da República
N.º 272, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Inspecção Geral das Indústrias e Comércio Agrícolas
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Isenta do pagamento de agência, estabelecida pelos decretos n.os 20545 e 22954, as mercadorias importadas a que se referem os mesmos decretos, desde que o seu pêso não exceda 10 quilogramas