Decreto-Lei n.º 30886

Tipo
Decreto-Lei
Data
20/11/1940
Diploma n.º
30886
Diário da República
N.º 270, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - Comando Geral da Polícia de Segurança Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Extingue os lugares de comandante de secção da polícia de segurança pública de Santarém e Leiria e bem assim dois lugares de comandante de secção do distrito de Coimbra - Insere várias disposições relativas aos quadros das secretarias das polícias distritais e dos serviços do Comando Geral da Polícia de Segurança Pública