Decreto-Lei n.º 30876

Tipo
Decreto-Lei
Data
13/11/1940
Diploma n.º
30876
Diário da República
N.º 264, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - 11.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa as gratificações aos assessores subordinados ao Conselho Técnico Corporativo do Comércio e da Indústria, nomeados nos termos do decreto-lei n.º 29964, junto do Tribunal Militar Especial em Lisboa e no Pôrto - Inscreve no orçamento do extinto Ministério do Comércio e Indústria a verba necessária para se proceder ao seu pagamento no corrente ano