Decreto-Lei n.º 30864

Tipo
Decreto-Lei
Data
11/11/1940
Diploma n.º
30864
Diário da República
N.º 262, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que os direitos de importação sôbre a aveia e a fava sejam fixados durante o corrente ano cerealífero por despacho ministerial, ouvido o Ministério da Economia