Decreto-Lei n.º 30794

Tipo
Decreto-Lei
Data
11/10/1940
Diploma n.º
30794
Diário da República
N.º 237, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria Geral
Vigência
Revogado

Sumário

Determina que emquanto não fôr remodelado o Conselho Técnico Corporativo do Comércio e da Indústria o lugar de vice-presidente seja exercido por funcionário do referido Conselho em comissão de serviço ou por pessoa idónea de livre escolha do Ministro