Tipo
Decreto-Lei
Data
27/09/1940
Diploma n.º
30763
Diário da República
N.º 226, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Determina que as eleições administrativas, que deviam realizar-se no continente e ilhas adjacentes a partir de Outubro de 1940, se realizem no ano de 1941, após a publicação do Código Administrativo na sua redacção definitiva, pela forma e nas datas que nêle se estabelecerem - Prorroga até às futuras eleições o mandato dos vogais dos corpos administrativos e dos conselhos provinciais, municipais e paroquiais