Tipo
Decreto-Lei
Data
30/08/1940
Diploma n.º
30721
Diário da República
N.º 202, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Autoriza o Ministro a permitir a importação temporária de títulos de crédito, ouro e prata, em barra e em moeda, que venham transitòriamente ao País, com isenção de todas as imposições, excepto o mínimo de sêlo, quer na entrada quer na saída